A empresa não depositou meu FGTS: como conferir no app e o que fazer
Confira o FGTS no app oficial, calcule os 8% do mês e veja o que fazer se faltar depósito: denúncia, sindicato e Justiça. Com alerta sobre app falso.

Se você desconfia que a empresa não depositou o seu FGTS, abra o aplicativo oficial FGTS, da Caixa, e compare os depósitos com os meses em que você trabalhou. Pela Lei 8.036/1990, o empregador deve depositar todo mês 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior. Se faltar depósito, a primeira conversa pode ser com o RH, mas você também pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho, o sindicato ou a Justiça do Trabalho.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Regras e canais podem mudar: confira nos sites oficiais.
1. Baixe só o app oficial
Golpistas usam links e aplicativos falsos. A Caixa orienta, na página de segurança do app FGTS, a baixar os aplicativos dela apenas nas lojas oficiais (Google Play Store ou App Store). A página diz também que a Caixa nunca pede senhas ou transferências por telefone, e que você não deve clicar em links recebidos por SMS ou WhatsApp.
Na prática: procure “FGTS” direto na loja do celular, não use link de mensagem e desconfie de quem oferece “liberar” ou “consultar” o saldo mediante pagamento. Se o celular foi roubado, veja o que fazer na primeira hora.
2. Confira os depósitos mês a mês
Entre no app com seus dados e abra o extrato da conta de cada vínculo. A página da Caixa que li não traz o passo a passo dos menus, então não vou descrever botões que não pude confirmar. O que vale conferir:
- Todos os vínculos. Se você teve mais de um emprego, veja se o app mostra contas de empregos anteriores.
- Um depósito por mês trabalhado. Procure meses em branco entre a admissão e hoje.
- O valor de cada depósito. Ele deve corresponder a cerca de 8% do que você recebeu. Veja abaixo como calcular.
- A data. A lei diz que o depósito é feito até o vigésimo dia de cada mês, segundo a redação vigente do art. 15 no site do Planalto. Um depósito do mês anterior que ainda não apareceu depois do dia 20 merece atenção. Antes de concluir que houve falta, confirme com o RH.
3. Calcule os 8% como conferência
A conta é simples: remuneração do mês x 0,08.
Exemplo fictício: se você recebeu R$ 2.000,00 em um mês, o depósito esperado é de R$ 160,00 (R$ 2.000 x 0,08).
Dois cuidados:
- A lei fala em remuneração paga ou devida, que pode incluir mais do que o salário-base. Ela também exclui algumas parcelas (art. 15, § 6º, que remete ao art. 28, § 9º, da Lei 8.212). Por isso o resultado serve de conferência, não de cálculo exato. Compare com o contracheque e peça esclarecimento ao RH.
- Para aprendizes, a alíquota é de 2%, não 8% (art. 15, § 7º).
- Valores atrasados podem ter correção e multa. Essas regras ficam fora deste texto porque não li a norma que as define.
4. O que fazer se faltar depósito
- Reúna provas: prints do extrato, contracheques, contrato ou carteira de trabalho.
- Pergunte ao RH ou à contabilidade. Peça por escrito, e guarde a resposta. Pode ser só um erro de cadastro ou de competência.
- Se não resolver, denuncie ou peça o valor. O Ministério do Trabalho e Emprego diz que o trabalhador, seus dependentes, herdeiros e o sindicato da categoria podem requerer o valor. Ele orienta procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do estado ou o Judiciário.
- Denúncia digital. O serviço Realizar Denúncia Trabalhista pede login gov.br. Segundo o próprio serviço, não há previsão de atendimento nem rastreamento, como explicamos no artigo sobre rescisão e prazos de pagamento.
- Justiça do Trabalho. A Constituição (art. 7º, XXIX) fixa prazo de cinco anos para cobrar créditos trabalhistas, até o limite de dois anos depois do fim do contrato. Para o FGTS, a página do MTE, atualizada em 2020, aplica esse prazo de cinco anos com base na jurisprudência do STF e diz que processos antigos mantêm o prazo de 30 anos. Como a regra de transição depende do caso, não deixe para o fim: procure o sindicato ou um advogado para confirmar o seu prazo.
O art. 23 da Lei 8.036 diz que cabe ao Ministério do Trabalho verificar o cumprimento da lei e notificar o empregador para depositar e comprovar o recolhimento. Não depositar mensalmente o percentual do FGTS é infração, e a lei prevê multa.
Erros comuns
- Confiar em link recebido por mensagem para “consultar o FGTS”.
- Pagar para alguém “liberar” ou “recuperar” o fundo. Desconfie: as vias descritas acima, como app, denúncia e ação judicial, partem de órgãos públicos e da Caixa.
- Só olhar o saldo total. O saldo pode parecer normal e ainda haver meses sem depósito.
- Deixar passar o prazo depois que o contrato termina.
Próximo passo
Hoje, abra o app oficial, escolha um vínculo e confira os meses mais recentes. Se algum depósito faltar, tire print do extrato antes de falar com a empresa.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Texto válido para 3 de novembro de 2026, com base na Lei 8.036/1990 e nas páginas oficiais citadas.
Como este texto foi feito: escrito com apoio de inteligência artificial, checado em fontes e revisado pela equipe editorial. Veja como trabalhamos em /sobre. Encontrou um erro? Escreva para a gente em /contato.


