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13º salário 2026: quando cai cada parcela e como calcular o seu

Datas da 1ª e da 2ª parcela do 13º em 2026, fórmula de cálculo e 4 exemplos fictícios com INSS e IR pelas tabelas deste ano.

· 8 min de leitura

Nota de 20 reais, com a imagem do mico-leão-dourado, sobre fundo cinza

Em 2026, o empregador pode pagar a 1ª parcela do 13º entre fevereiro e novembro, e na prática o último dia é segunda-feira, 30 de novembro. A 2ª parcela vence em 20 de dezembro, que neste ano cai num domingo; a imprensa especializada aponta sexta-feira, 18 de dezembro como data-limite. O valor é de 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado no ano, e os descontos de INSS e Imposto de Renda saem da 2ª parcela.

Abaixo estão as datas, a fórmula e quatro exemplos de cálculo com as tabelas de 2026. Os valores dos exemplos são fictícios, só para mostrar a conta.

Quando cai cada parcela em 2026

Parcela Prazo legal Data em 2026
1ª parcela (adiantamento) Entre fevereiro e novembro Na prática, até 30/11 (segunda-feira)
2ª parcela Até 20 de dezembro 20/12 é domingo: a imprensa informa pagamento até 18/12 (sexta)

O que diz a lei:

  • A Lei 4.749/1965 manda pagar o 13º “até o dia 20 de dezembro de cada ano”, descontando o que já foi adiantado (art. 1º).
  • O adiantamento é feito entre fevereiro e novembro, de uma só vez, e equivale à metade do salário do mês anterior ao pagamento (Lei 4.749, art. 2º; Decreto 10.854/2021, art. 78). Para quem foi admitido durante o ano, é metade de 1/12 da remuneração por mês trabalhado (art. 78, § 4º). O empregador não precisa pagar o adiantamento no mesmo mês para todos os empregados.
  • Quem quiser receber a 1ª parcela junto com as férias precisa pedir em janeiro (Lei 4.749, art. 2º, § 2º).

O texto da lei não traz a data “30 de novembro”. Ela é a consequência do prazo “até novembro”, e é a data que a imprensa usa. Já o dia 18/12 vem de reportagem (O Povo), e não de um dispositivo da lei. Se a sua empresa tem uma data própria (em acordo coletivo, por exemplo), vale confirmar com o RH.

Quem tem direito e como o valor é calculado

A regra geral está na Lei 4.090/1962:

  • O 13º corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano.
  • Fração de 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. Menos de 15 dias não conta.
  • Faltas legais e justificadas não são descontadas do cálculo.
  • Em caso de rescisão sem justa causa, o empregado recebe o 13º proporcional, calculado pela remuneração do mês da rescisão.

A fórmula para salário fixo é:

13º bruto = (salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano

Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário inteiro. Quem tem salário variável (comissões, horas extras) tem um cálculo diferente, que não é tratado neste artigo.

Os descontos em 2026

INSS

O INSS do empregado é progressivo, ou seja, cada faixa tem a sua alíquota e ela só incide sobre a parte do valor que cai naquela faixa. A tabela de 2026, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, é:

Salário de contribuição (R$) Alíquota
até 1.621,00 7,5%
de 1.621,01 até 2.902,84 9%
de 2.902,85 até 4.354,27 12%
de 4.354,28 até 8.475,55 14%

O desconto sobre o 13º é calculado em separado do salário do mês, sobre o valor bruto do 13º (Guia Trabalhista). Essa fonte é secundária; confirme com o RH se o seu holerite seguir outra regra.

Imposto de Renda

O IR do 13º é de tributação exclusiva na fonte: ele é calculado à parte do salário do mês e o valor retido é definitivo, sem ajuste na declaração anual. A base é o 13º menos o INSS (neste artigo, sem dependentes). Sobre ela se aplica a tabela progressiva mensal de 2026 (Receita Federal):

Base de cálculo (R$) Alíquota Parcela a deduzir (R$)
até 2.428,80 isento n/a
de 2.428,81 até 2.826,65 7,5% 182,16
de 2.826,66 até 3.751,05 15% 394,16
de 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 675,49
acima de 4.664,68 27,5% 908,73

Em seguida entra a redução da Lei 15.270/2025, que o § 3º do art. 3º-A da Lei 9.250/1995 estende expressamente ao imposto do 13º:

  • para rendimentos de até R$ 5.000,00, a redução é de até R$ 312,89, limitada ao imposto calculado pela tabela;
  • de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, a redução é R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento);
  • acima de R$ 7.350,00, não há redução.

Nos exemplos abaixo, a redução é calculada sobre o valor bruto do 13º. Eles não consideram dependentes nem outras deduções, e o seu holerite pode trazer um valor menor de imposto.

4 exemplos de cálculo (valores fictícios)

Atenção: são exemplos com valores inventados, só para mostrar o método. Não representam o seu salário nem uma estimativa para o seu caso.

Exemplo 1: salário de R$ 1.621,00 (limite da 1ª faixa do INSS), ano inteiro

  • 13º bruto: R$ 1.621,00
  • INSS: 7,5% × R$ 1.621,00 = R$ 121,58
  • IR: base de R$ 1.499,42, abaixo de R$ 2.428,80 → isento
  • 1ª parcela: R$ 810,50 · 2ª parcela: R$ 810,50 − R$ 121,58 = R$ 688,92
  • Total líquido: R$ 1.499,42

Exemplo 2: salário de R$ 3.000,00, ano inteiro

  • 13º bruto: R$ 3.000,00
  • INSS: 7,5% sobre R$ 1.621,00 (R$ 121,575) + 9% sobre os R$ 1.281,84 seguintes (R$ 115,366) + 12% sobre os R$ 97,16 acima de R$ 2.902,84 (R$ 11,659) = R$ 248,60 (arredondado só no final)
  • IR: base de R$ 2.751,40 → 7,5% menos R$ 182,16 = cerca de R$ 24,20 pela tabela. A redução (até R$ 312,89) cobre todo o valor → IR de R$ 0,00
  • 1ª parcela: R$ 1.500,00 · 2ª parcela: R$ 1.500,00 − R$ 248,60 = R$ 1.251,40
  • Total líquido: R$ 2.751,40

Exemplo 3: salário de R$ 6.000,00, ano inteiro (faixa da redução parcial)

  • 13º bruto: R$ 6.000,00
  • INSS: soma das quatro faixas (R$ 121,575 + R$ 115,366 + R$ 174,172 + 14% sobre os R$ 1.645,73 acima de R$ 4.354,27, que dão R$ 230,402) = R$ 641,51
  • IR pela tabela: base de R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 564,85
  • Redução: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000,00) = R$ 179,75
  • IR final: R$ 564,85 − R$ 179,75 = R$ 385,10
  • 1ª parcela: R$ 3.000,00 · 2ª parcela: R$ 3.000,00 − R$ 641,51 − R$ 385,10 = R$ 1.973,39
  • Total líquido: R$ 4.973,39

Exemplo 4: salário de R$ 3.000,00, admitido em 11/05/2026 (proporcional)

  • Meses contados: maio (21 dias trabalhados, mais de 15, vale como mês inteiro) + junho a dezembro = 8 meses
  • 13º bruto: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00
  • INSS: R$ 121,58 + 9% × (R$ 2.000,00 − R$ 1.621,00) = R$ 121,58 + R$ 34,11 = R$ 155,69
  • IR: base de R$ 1.844,31 → isento
  • 1ª parcela: para quem foi admitido durante o ano, o adiantamento é metade de 1/12 do salário por mês trabalhado até o pagamento (Decreto 10.854/2021, art. 78, § 4º). Se for paga no começo de novembro, com 6 meses contados (maio a outubro): R$ 125,00 × 6 = R$ 750,00
  • 2ª parcela: R$ 2.000,00 − R$ 750,00 − R$ 155,69 = R$ 1.094,31
  • Total líquido: R$ 1.844,31

Se tivesse sido admitido em 20/05, restariam 12 dias em maio. Como são menos de 15, só contariam os 7 meses de junho a dezembro.

Erros comuns na conta

  • Somar o 13º ao salário de dezembro para calcular o INSS ou o IR. O 13º é calculado à parte.
  • Contar o mês da admissão ou da saída sem olhar a regra dos 15 dias.
  • Esperar descontos na 1ª parcela. O adiantamento vem sem descontos, e o INSS e o IR são acertados na 2ª parcela, descontando o que foi adiantado (Lei 4.749, art. 1º).
  • Comparar com a conta de outro trabalhador. Dependentes, pensão alimentícia e salário variável mudam o resultado.

O que fazer se a empresa não pagar

  1. Confira se o valor não foi pago de forma antecipada. Muitas empresas pagam a 1ª parcela com as férias ou em outro mês.
  2. Fale com o RH ou o financeiro, de preferência por escrito.
  3. Procure o sindicato da sua categoria, que pode formalizar a reclamação e mediar o acerto.
  4. Registre denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, que pode fiscalizar a empresa.
  5. Em último caso, entre com ação na Justiça do Trabalho.

Essas etapas vêm de uma reportagem de 2020 (Correio Braziliense), e não de uma página oficial. Para um caso concreto, vale falar com um advogado trabalhista ou com o sindicato.

Seu próximo passo

Pegue o seu salário de dezembro, divida por 12, multiplique pelos meses trabalhados e compare com o valor que o RH informou. Se a diferença for grande, peça o memorial de cálculo à empresa.

Conteúdo informativo, não é orientação jurídica nem contábil. Os valores dos exemplos são fictícios, e o valor real depende do seu contrato, dos seus dependentes e da folha de pagamento da sua empresa.


Leia também: como montar uma planilha de orçamento para planejar o 13º e como checar se a loja é confiável na Black Friday.

Como este texto foi feito: escrito com apoio de inteligência artificial, checado em fontes e revisado pela equipe editorial. Veja como trabalhamos em /sobre. Encontrou um erro? Escreva para a gente em /contato.

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