13º salário 2026: quando cai cada parcela e como calcular o seu
Datas da 1ª e da 2ª parcela do 13º em 2026, fórmula de cálculo e 4 exemplos fictícios com INSS e IR pelas tabelas deste ano.

Em 2026, o empregador pode pagar a 1ª parcela do 13º entre fevereiro e novembro, e na prática o último dia é segunda-feira, 30 de novembro. A 2ª parcela vence em 20 de dezembro, que neste ano cai num domingo; a imprensa especializada aponta sexta-feira, 18 de dezembro como data-limite. O valor é de 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado no ano, e os descontos de INSS e Imposto de Renda saem da 2ª parcela.
Abaixo estão as datas, a fórmula e quatro exemplos de cálculo com as tabelas de 2026. Os valores dos exemplos são fictícios, só para mostrar a conta.
Quando cai cada parcela em 2026
| Parcela | Prazo legal | Data em 2026 |
|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento) | Entre fevereiro e novembro | Na prática, até 30/11 (segunda-feira) |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | 20/12 é domingo: a imprensa informa pagamento até 18/12 (sexta) |
O que diz a lei:
- A Lei 4.749/1965 manda pagar o 13º “até o dia 20 de dezembro de cada ano”, descontando o que já foi adiantado (art. 1º).
- O adiantamento é feito entre fevereiro e novembro, de uma só vez, e equivale à metade do salário do mês anterior ao pagamento (Lei 4.749, art. 2º; Decreto 10.854/2021, art. 78). Para quem foi admitido durante o ano, é metade de 1/12 da remuneração por mês trabalhado (art. 78, § 4º). O empregador não precisa pagar o adiantamento no mesmo mês para todos os empregados.
- Quem quiser receber a 1ª parcela junto com as férias precisa pedir em janeiro (Lei 4.749, art. 2º, § 2º).
O texto da lei não traz a data “30 de novembro”. Ela é a consequência do prazo “até novembro”, e é a data que a imprensa usa. Já o dia 18/12 vem de reportagem (O Povo), e não de um dispositivo da lei. Se a sua empresa tem uma data própria (em acordo coletivo, por exemplo), vale confirmar com o RH.
Quem tem direito e como o valor é calculado
A regra geral está na Lei 4.090/1962:
- O 13º corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano.
- Fração de 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. Menos de 15 dias não conta.
- Faltas legais e justificadas não são descontadas do cálculo.
- Em caso de rescisão sem justa causa, o empregado recebe o 13º proporcional, calculado pela remuneração do mês da rescisão.
A fórmula para salário fixo é:
13º bruto = (salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano
Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário inteiro. Quem tem salário variável (comissões, horas extras) tem um cálculo diferente, que não é tratado neste artigo.
Os descontos em 2026
INSS
O INSS do empregado é progressivo, ou seja, cada faixa tem a sua alíquota e ela só incide sobre a parte do valor que cai naquela faixa. A tabela de 2026, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, é:
| Salário de contribuição (R$) | Alíquota |
|---|---|
| até 1.621,00 | 7,5% |
| de 1.621,01 até 2.902,84 | 9% |
| de 2.902,85 até 4.354,27 | 12% |
| de 4.354,28 até 8.475,55 | 14% |
O desconto sobre o 13º é calculado em separado do salário do mês, sobre o valor bruto do 13º (Guia Trabalhista). Essa fonte é secundária; confirme com o RH se o seu holerite seguir outra regra.
Imposto de Renda
O IR do 13º é de tributação exclusiva na fonte: ele é calculado à parte do salário do mês e o valor retido é definitivo, sem ajuste na declaração anual. A base é o 13º menos o INSS (neste artigo, sem dependentes). Sobre ela se aplica a tabela progressiva mensal de 2026 (Receita Federal):
| Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| até 2.428,80 | isento | n/a |
| de 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| de 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Em seguida entra a redução da Lei 15.270/2025, que o § 3º do art. 3º-A da Lei 9.250/1995 estende expressamente ao imposto do 13º:
- para rendimentos de até R$ 5.000,00, a redução é de até R$ 312,89, limitada ao imposto calculado pela tabela;
- de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, a redução é R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento);
- acima de R$ 7.350,00, não há redução.
Nos exemplos abaixo, a redução é calculada sobre o valor bruto do 13º. Eles não consideram dependentes nem outras deduções, e o seu holerite pode trazer um valor menor de imposto.
4 exemplos de cálculo (valores fictícios)
Atenção: são exemplos com valores inventados, só para mostrar o método. Não representam o seu salário nem uma estimativa para o seu caso.
Exemplo 1: salário de R$ 1.621,00 (limite da 1ª faixa do INSS), ano inteiro
- 13º bruto: R$ 1.621,00
- INSS: 7,5% × R$ 1.621,00 = R$ 121,58
- IR: base de R$ 1.499,42, abaixo de R$ 2.428,80 → isento
- 1ª parcela: R$ 810,50 · 2ª parcela: R$ 810,50 − R$ 121,58 = R$ 688,92
- Total líquido: R$ 1.499,42
Exemplo 2: salário de R$ 3.000,00, ano inteiro
- 13º bruto: R$ 3.000,00
- INSS: 7,5% sobre R$ 1.621,00 (R$ 121,575) + 9% sobre os R$ 1.281,84 seguintes (R$ 115,366) + 12% sobre os R$ 97,16 acima de R$ 2.902,84 (R$ 11,659) = R$ 248,60 (arredondado só no final)
- IR: base de R$ 2.751,40 → 7,5% menos R$ 182,16 = cerca de R$ 24,20 pela tabela. A redução (até R$ 312,89) cobre todo o valor → IR de R$ 0,00
- 1ª parcela: R$ 1.500,00 · 2ª parcela: R$ 1.500,00 − R$ 248,60 = R$ 1.251,40
- Total líquido: R$ 2.751,40
Exemplo 3: salário de R$ 6.000,00, ano inteiro (faixa da redução parcial)
- 13º bruto: R$ 6.000,00
- INSS: soma das quatro faixas (R$ 121,575 + R$ 115,366 + R$ 174,172 + 14% sobre os R$ 1.645,73 acima de R$ 4.354,27, que dão R$ 230,402) = R$ 641,51
- IR pela tabela: base de R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 564,85
- Redução: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000,00) = R$ 179,75
- IR final: R$ 564,85 − R$ 179,75 = R$ 385,10
- 1ª parcela: R$ 3.000,00 · 2ª parcela: R$ 3.000,00 − R$ 641,51 − R$ 385,10 = R$ 1.973,39
- Total líquido: R$ 4.973,39
Exemplo 4: salário de R$ 3.000,00, admitido em 11/05/2026 (proporcional)
- Meses contados: maio (21 dias trabalhados, mais de 15, vale como mês inteiro) + junho a dezembro = 8 meses
- 13º bruto: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00
- INSS: R$ 121,58 + 9% × (R$ 2.000,00 − R$ 1.621,00) = R$ 121,58 + R$ 34,11 = R$ 155,69
- IR: base de R$ 1.844,31 → isento
- 1ª parcela: para quem foi admitido durante o ano, o adiantamento é metade de 1/12 do salário por mês trabalhado até o pagamento (Decreto 10.854/2021, art. 78, § 4º). Se for paga no começo de novembro, com 6 meses contados (maio a outubro): R$ 125,00 × 6 = R$ 750,00
- 2ª parcela: R$ 2.000,00 − R$ 750,00 − R$ 155,69 = R$ 1.094,31
- Total líquido: R$ 1.844,31
Se tivesse sido admitido em 20/05, restariam 12 dias em maio. Como são menos de 15, só contariam os 7 meses de junho a dezembro.
Erros comuns na conta
- Somar o 13º ao salário de dezembro para calcular o INSS ou o IR. O 13º é calculado à parte.
- Contar o mês da admissão ou da saída sem olhar a regra dos 15 dias.
- Esperar descontos na 1ª parcela. O adiantamento vem sem descontos, e o INSS e o IR são acertados na 2ª parcela, descontando o que foi adiantado (Lei 4.749, art. 1º).
- Comparar com a conta de outro trabalhador. Dependentes, pensão alimentícia e salário variável mudam o resultado.
O que fazer se a empresa não pagar
- Confira se o valor não foi pago de forma antecipada. Muitas empresas pagam a 1ª parcela com as férias ou em outro mês.
- Fale com o RH ou o financeiro, de preferência por escrito.
- Procure o sindicato da sua categoria, que pode formalizar a reclamação e mediar o acerto.
- Registre denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, que pode fiscalizar a empresa.
- Em último caso, entre com ação na Justiça do Trabalho.
Essas etapas vêm de uma reportagem de 2020 (Correio Braziliense), e não de uma página oficial. Para um caso concreto, vale falar com um advogado trabalhista ou com o sindicato.
Seu próximo passo
Pegue o seu salário de dezembro, divida por 12, multiplique pelos meses trabalhados e compare com o valor que o RH informou. Se a diferença for grande, peça o memorial de cálculo à empresa.
Conteúdo informativo, não é orientação jurídica nem contábil. Os valores dos exemplos são fictícios, e o valor real depende do seu contrato, dos seus dependentes e da folha de pagamento da sua empresa.
Leia também: como montar uma planilha de orçamento para planejar o 13º e como checar se a loja é confiável na Black Friday.
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